Conceitos
O que está no acervo, e o que já se pesquisa
Três coisas distintas. Só a primeira é pesquisável hoje. Os números, tribunal a tribunal, estão na cobertura.
1
Jurisprudência, pesquisável
Acórdãos dos tribunais portugueses, cada um com a ligação ao documento no portal oficial. Inclui os acórdãos uniformizadores de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça. Não dizemos se um uniformizador continua a ser seguido: esse estado não está no acervo.
2
Legislação, recolhida
Diário da República, jornais oficiais dos Açores e da Madeira, direito da União Europeia: metadados do diploma. Sem texto ao nível do artigo e sem o grafo de alterações, não prometemos a redacção em vigor de um artigo.
3
Doutrina, fora do acervo
Não há obras de doutrina portuguesa no acervo. Uma obra só entra com a cláusula de licença lida e registada.
Como se lê um número da cobertura
Publicamos o volume medido, com a data da medição. Não afirmamos cobertura completa de nenhum tribunal: o total que os portais oficiais publicam não está medido do nosso lado. O Tribunal Constitucional, no acervo, pára em 1998. Isso está escrito na cobertura, não escondido num asterisco.
Números
Tribunal a tribunal
A cobertura diz o volume e o intervalo de anos de cada tribunal.