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Conceitos

O que está no acervo, e o que já se pesquisa

Três coisas distintas. Só a primeira é pesquisável hoje. Os números, tribunal a tribunal, estão na cobertura.

Jurisprudência, pesquisável

Acórdãos dos tribunais portugueses, cada um com a ligação ao documento no portal oficial. Inclui os acórdãos uniformizadores de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça. Não dizemos se um uniformizador continua a ser seguido: esse estado não está no acervo.

Legislação, recolhida

Diário da República, jornais oficiais dos Açores e da Madeira, direito da União Europeia: metadados do diploma. Sem texto ao nível do artigo e sem o grafo de alterações, não prometemos a redacção em vigor de um artigo.

Doutrina, fora do acervo

Não há obras de doutrina portuguesa no acervo. Uma obra só entra com a cláusula de licença lida e registada.

Como se lê um número da cobertura

Publicamos o volume medido, com a data da medição. Não afirmamos cobertura completa de nenhum tribunal: o total que os portais oficiais publicam não está medido do nosso lado. O Tribunal Constitucional, no acervo, pára em 1998. Isso está escrito na cobertura, não escondido num asterisco.

Números

Tribunal a tribunal

A cobertura diz o volume e o intervalo de anos de cada tribunal.