O que está no acervo português vem sempre da fonte oficial, com ligação direta
ao documento quando disponível. A jurisprudência está pronta e pesquisável:
331.045 acórdãos de 12 tribunais portugueses, medidos em
28 de julho de 2026. A legislação está recolhida, mas ainda não é pesquisável
através do serviço, e a doutrina ainda não está no acervo. Dizemos os três
abaixo, um a um.
⚖️
Jurisprudência
Acórdãos dos tribunais portugueses, pesquisáveis por sentido e ligados ao texto integral.
Supremo Tribunal de Justiça
Tribunais da Relação
Supremo Tribunal Administrativo
Tribunal Constitucional (no acervo, de 1983 a 1998)
Tribunais Centrais Administrativos (Sul e Norte)
Tribunal de Contas e Tribunal dos Conflitos
📜
Legislação (recolhida, ainda não pesquisável)
Os diplomas do Diário da República, ao nível dos metadados do diploma. Estão recolhidos, mas o serviço português não os pesquisa: o que devolve, hoje, é jurisprudência.
Leis, decretos-lei e demais diplomas
Ainda não se alcançam através do serviço, nem pelo nome nem pelo número
Ainda sem texto integral consolidado no acervo
Ainda sem grafo de alterações e revogações
O texto oficial vive no Diário da República
📚
Doutrina (ainda não no acervo)
Não há obras de doutrina portuguesa no acervo. O que se segue é a regra de entrada, não uma data.
Nenhuma obra de doutrina portuguesa no acervo, hoje
Só entra em acesso aberto, com licença explícita
Obra protegida não entra sem licença que o permita
Para fundamentar, o acervo oferece a jurisprudência
O que já está no acervo
Os valores abaixo foram medidos na base portuguesa do IAJUS na data indicada.
Dizem o que está no acervo, e não uma estimativa do que existe lá fora.
A uniformização de jurisprudência cabe ao supremo de cada jurisdição: ao
Supremo Tribunal de Justiça no cível e no penal (arts. 686.º e 688.º do
Código de Processo Civil; art. 437.º do Código de Processo Penal) e ao
Supremo Tribunal Administrativo no contencioso administrativo e fiscal
(art. 152.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos). Esta
contagem é apenas a do Supremo Tribunal de Justiça: os acórdãos
uniformizadores do Supremo Tribunal Administrativo não estão destacados
nela. As Relações não uniformizam — quando dois acórdãos seus divergem, a
divergência sobe ao Supremo Tribunal de Justiça (art. 629.º, n.º 2, alínea
d), do Código de Processo Civil). O que
não dizemos é se cada um desses acórdãos continua a ser seguido: esse estado não
está no acervo, e por isso não o afirmamos.
Tribunal a tribunal
A repartição do acervo pelos órgãos, na mesma medição. As parcelas somam o
total acima, sem arredondamentos.
Supremo Tribunal Administrativo83.735
Tribunal da Relação de Lisboa53.791
Tribunal da Relação do Porto51.917
Supremo Tribunal de Justiça42.407
Tribunal Central Administrativo Sul24.632
Tribunal da Relação de Évora18.336
Tribunal da Relação de Coimbra16.643
Tribunal da Relação de Guimarães15.651
Tribunal Central Administrativo Norte14.404
Tribunal Constitucionalno acervo, de 1983 a 19986.093
Tribunal de Contas2.379
Tribunal dos Conflitos1.057
Porque é que publicamos o volume mas não a completude? Porque
são duas coisas diferentes. O volume é uma medição com data: diz o que está no
acervo no dia em que foi medido, e mais nada. A completude não a afirmamos,
porque não a medimos: não sabemos quanto falta colher face a tudo o que os
portais oficiais publicam, e enquanto um tribunal ou um período estiver
incompleto dizemo-lo, como no caso do Tribunal Constitucional. Também não
trocamos o número pela fonte: o que fundamenta uma peça é o documento oficial
ligado a cada resultado, não a contagem.
Acesso antecipado
Quer acompanhar a cobertura a crescer?
O acesso abre por convite. Deixe os seus dados e enviamos-lhe o acesso às
fontes portuguesas no IAJUS.pt.