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Sobre os dados

De onde vêm os dados, e o que ainda não está lá.

A transparência é o que separa uma pesquisa em que se pode confiar de um texto bem escrito. Aqui explicamos de onde vem cada acórdão e cada norma, como voltar ao documento de origem e o que ainda estamos a construir.

A cobertura portuguesa está a crescer. O IAJUS.pt está no ar com acesso por convite, e o acervo cresce órgão a órgão. Esta página descreve o método, e onde a cobertura ainda não está completa dizemo-lo.

Origem e estado da fonte, sem atalhos

Cada resultado identifica a sua origem e remete para ela quando existe uma ligação estável por documento. A página só é apresentada como fonte oficial quando o servidor a verificou; um espelho histórico conserva esse rótulo, sem ser promovido a fonte oficial. Assim pode abrir e confirmar o documento sem confundir a origem jurídica com o local onde a cópia foi encontrada.

Nem todas as fontes são portuguesas, e nem todas praticaram o ato que publicam. Além do Diário da República, de onde vem a maior parte dos diplomas, o acervo recolhe os jornais oficiais dos Açores e da Madeira e o EUR-Lex, que é direito da União Europeia e não direito português. Uma parte residual chega pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que republica diplomas em vez de os praticar: aí a ligação leva ao texto tal como a PGDL o republica, e quem faz fé continua a ser o jornal oficial.

Em caso de divergência entre o que o IAJUS mostra e o documento oficial, prevalece o documento oficial. É por isso que a ligação à origem não é um extra: é a peça que lhe permite verificar-nos.

Jurisprudência

Os portais e as bases documentais dos próprios tribunais portugueses.

  • Supremo Tribunal de Justiça
  • Tribunais da Relação
  • Supremo Tribunal Administrativo
  • Tribunal Constitucional (no acervo, de 1983 a 1998)
  • Tribunais Centrais Administrativos (Sul e Norte)
  • Tribunal de Contas e Tribunal dos Conflitos
  • Identificador em formato ECLI construído pelo IAJUS — que não é o ECLI oficial português — a partir do identificador do documento na fonte — não é atribuído pelo tribunal

Legislação (recolhida, ainda não pesquisável)

Os jornais oficiais como fonte, ao nível dos metadados do diploma. Os diplomas estão no acervo, mas o serviço português não os pesquisa: o que devolve, hoje, é jurisprudência.

  • Diário da República (DRE), de onde vem a maior parte dos diplomas
  • Jornais oficiais dos Açores e da Madeira
  • EUR-Lex, que é direito da União Europeia e não direito português
  • Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que republica diplomas em vez de os praticar
  • Ainda sem texto integral consolidado no acervo
  • Sem identificador ELI, e sem pesquisa de diplomas no serviço
  • Nunca um repositório privado de leis

Doutrina (ainda não no acervo)

Não há obras de doutrina portuguesa no acervo. A regra de entrada está escrita, a obra é que ainda não entrou.

  • Nenhuma obra de doutrina portuguesa no acervo, hoje
  • Repositórios científicos e revistas com licença aberta explícita
  • Referência bibliográfica sempre visível, quando existir
  • Obra protegida não entra sem licença que o permita

O que entra, e o que não entra

Na jurisprudência, o foco é o acórdão. Interessa-nos a decisão colegial dos tribunais superiores e das Relações, e a fixação e uniformização de jurisprudência. As decisões singulares de um só juiz não fazem parte deste acervo.

Na legislação, não há limite de ano. Um diploma dos anos cinquenta ainda aplicável é tão relevante como um deste ano, e por isso não cortamos o acervo por data. O estado só é apresentado como verificado quando a fonte consultada o declara e o serviço regista essa verificação, nunca pela data.

Sobre o estado de um diploma, dizemos só o que a fonte diz. Na maior parte dos diplomas o Diário da República não declara o estado, e nesses casos o acervo não o inventa: fica por determinar. O acervo também não guarda o texto consolidado de nenhum diploma, pelo que a redacção aplicável se confirma sempre no Diário da República, e não aqui.

Onde a cobertura ainda está a crescer

Estamos a construir a cobertura portuguesa órgão a órgão. Enquanto um tribunal ou um período estiver incompleto, dizemo-lo: preferimos assumir a lacuna a afirmar que temos o que ainda não temos.

Quer ver a lista das fontes previstas por pilar? Veja o que o IAJUS.pt cobre.

Porque é que anunciamos o volume mas não a completude? Porque o volume é mensurável e a completude, hoje, não é. Dizemos quantos acórdãos estão no acervo e em que dia isso foi medido, e mostramos a repartição tribunal a tribunal. O que não dizemos é que estão lá todos: o total que os portais oficiais publicam não está medido, por isso não afirmamos cobertura completa de nenhum tribunal nem de nenhum período. E um número grande continua a não provar nada a quem precisa de fundamentar: confirme o documento na origem indicada e veja se o serviço a classificou como oficial.

Acesso antecipado

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