Sobre os dados
De onde vêm os dados, e o que ainda não está lá.
A transparência é o que separa uma pesquisa em que se pode confiar de um
texto bem escrito. Aqui explicamos de onde vem cada acórdão e cada norma,
como voltar ao documento de origem e o que ainda estamos a construir.
A cobertura portuguesa está a crescer. O IAJUS.pt está no ar
com acesso por convite, e o acervo cresce órgão a órgão. Esta página descreve o
método, e onde a cobertura ainda não está completa dizemo-lo.
Origem e estado da fonte, sem atalhos
Cada resultado identifica a sua origem e remete para ela quando existe uma
ligação estável por documento. A página só é apresentada como fonte oficial
quando o servidor a verificou; um espelho histórico conserva esse rótulo, sem
ser promovido a fonte oficial. Assim pode abrir e confirmar o documento sem
confundir a origem jurídica com o local onde a cópia foi encontrada.
Nem todas as fontes são portuguesas, e nem todas praticaram o ato que
publicam. Além do Diário da República, de onde vem a maior parte dos
diplomas, o acervo recolhe os jornais oficiais dos Açores e da Madeira e o
EUR-Lex, que é direito da União Europeia e não direito português. Uma parte
residual chega pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que republica
diplomas em vez de os praticar: aí a ligação leva ao texto tal como a PGDL o
republica, e quem faz fé continua a ser o jornal oficial.
Em caso de divergência entre o que o IAJUS mostra e o documento
oficial, prevalece o documento oficial. É por isso que a ligação à
origem não é um extra: é a peça que lhe permite verificar-nos.
⚖️
Jurisprudência
Os portais e as bases documentais dos próprios tribunais portugueses.
- Supremo Tribunal de Justiça
- Tribunais da Relação
- Supremo Tribunal Administrativo
- Tribunal Constitucional (no acervo, de 1983 a 1998)
- Tribunais Centrais Administrativos (Sul e Norte)
- Tribunal de Contas e Tribunal dos Conflitos
- Identificador em formato ECLI construído pelo IAJUS — que não é o ECLI oficial português — a partir do identificador
do documento na fonte — não é atribuído pelo tribunal
📜
Legislação (recolhida, ainda não pesquisável)
Os jornais oficiais como fonte, ao nível dos metadados do diploma. Os diplomas estão no acervo, mas o serviço português não os pesquisa: o que devolve, hoje, é jurisprudência.
- Diário da República (DRE), de onde vem a maior parte dos diplomas
- Jornais oficiais dos Açores e da Madeira
- EUR-Lex, que é direito da União Europeia e não direito português
- Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que republica diplomas em vez de os praticar
- Ainda sem texto integral consolidado no acervo
- Sem identificador ELI, e sem pesquisa de diplomas no serviço
- Nunca um repositório privado de leis
📚
Doutrina (ainda não no acervo)
Não há obras de doutrina portuguesa no acervo. A regra de entrada está escrita, a obra é que ainda não entrou.
- Nenhuma obra de doutrina portuguesa no acervo, hoje
- Repositórios científicos e revistas com licença aberta explícita
- Referência bibliográfica sempre visível, quando existir
- Obra protegida não entra sem licença que o permita
O que entra, e o que não entra
Na jurisprudência, o foco é o acórdão. Interessa-nos a
decisão colegial dos tribunais superiores e das Relações, e a fixação e
uniformização de jurisprudência. As decisões singulares de um só juiz não
fazem parte deste acervo.
Na legislação, não há limite de ano. Um diploma dos anos
cinquenta ainda aplicável é tão relevante como um deste ano, e por isso não
cortamos o acervo por data. O estado só é apresentado como verificado quando
a fonte consultada o declara e o serviço regista essa verificação, nunca pela data.
Sobre o estado de um diploma, dizemos só o que a fonte diz.
Na maior parte dos diplomas o Diário da República não declara o estado, e nesses
casos o acervo não o inventa: fica por determinar. O acervo também não guarda o
texto consolidado de nenhum diploma, pelo que a redacção aplicável se confirma
sempre no Diário da República, e não aqui.
Onde a cobertura ainda está a crescer
Estamos a construir a cobertura portuguesa órgão a órgão. Enquanto um
tribunal ou um período estiver incompleto, dizemo-lo: preferimos assumir a
lacuna a afirmar que temos o que ainda não temos.
Quer ver a lista das fontes previstas por pilar?
Veja o que o IAJUS.pt cobre.
Porque é que anunciamos o volume mas não a completude? Porque
o volume é mensurável e a completude, hoje, não é. Dizemos quantos acórdãos
estão no acervo e em que dia isso foi medido, e mostramos a repartição
tribunal a tribunal. O que não dizemos é que
estão lá todos: o total que os portais oficiais publicam não está medido, por
isso não afirmamos cobertura completa de nenhum tribunal nem de nenhum
período. E um número grande continua a não provar nada a quem precisa de
fundamentar: confirme o documento na origem indicada e veja se o serviço a
classificou como oficial.
Acesso antecipado
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